Violência
Homem de 24 anos é preso suspeito de agredir mulher de 41 anos em Ibatiba
Homem foi autuado em flagrante por lesão corporal e descumprimento de medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha. A mulher, de 41 anos, foi atendida no hospital com lesões no braço e no ombro direitos.
Fabrício Silva
Repórter | Editor
Publicado em 25 de outubro de 2026, às 22h50 Atualizado em 25 de outubro de 2026, às 23h43 Atualizado há 10 dias
Um homem de 24 anos, identificado como Gabriel Coelho Leite Florindo, foi preso em flagrante suspeito de agredir a ex-companheira, de 41 anos, em uma residência no Centro de Ibatiba, no Sul do Espírito Santo. Segundo informações da Polícia Militar, o caso também envolve descumprimento de uma medida protetiva concedida à mulher.
A ocorrência foi registrada na noite de sábado (24). Aos policiais, a mulher relatou que o ex-companheiro teria entrado na residência e a agredido, mesmo com a medida protetiva em vigor.
Após o ocorrido, a vítima foi encaminhada ao Hospital Municipal de Ibatiba, onde recebeu atendimento médico por contusões no braço e no ombro direitos.
De acordo com a Polícia Militar, os policiais receberam posteriormente informações de que o homem teria retornado à residência. Durante patrulhamento, ele foi localizado nas proximidades do cruzamento da Avenida Sérvulo Rodrigues Trindade com a Rua Manoel Alcântara de Oliveira e detido.
A Polícia Civil informou que o suspeito, conduzido à Delegacia Regional de Venda Nova do Imigrante, foi autuado em flagrante por lesão corporal, injúria, ameaça, descumprimento de medida protetiva de urgência (MPU) e violação de domicílio, todos na forma da Lei Maria da Penha. Após os procedimentos de praxe, ele foi encaminhado ao sistema prisional.
O Trunfo tenta localizar a defesa do suspeito preso citado no texto. Este espaço segue aberto para posicionamento.
© Todos os direitos reservados ao Portal O TRUNFO (CNPJ 69.037.948/0001-18). É expressamente proibida a reprodução, cópia ou redistribuição de fotos e textos deste portal sem autorização prévia por escrito. Sujeito às penas da Lei nº 9.610/98.





