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JUSTIÇA

Justiça manda banco cancelar dívida de R$ 23 mil de vítima do golpe do falso gerente

Decisão do Juizado Especial de Vila Velha reconheceu falha de segurança da instituição em fraude feita por telefone com número mascarado.

Da Redação

Redação O Trunfo

Publicado em 20 de outubro de 2026, às 7h50 Atualizado em 22 de outubro de 2026, às 21h18 Atualizado há 13 dias

Golpe começa com ligação que imita a identificação do banco (imagem ilustrativa) · Torsten Dettlaff/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

A Justiça determinou que um banco cancele uma dívida de R$ 23 mil lançada na conta de uma cliente de Vila Velha vítima do chamado golpe do falso gerente. A decisão é do 5º Juizado Especial Cível do município, em sentença elaborada pela juíza leiga Livia Justiniano Pagani e homologada pela juíza Fernanda Corrêa Martins, que declarou inexistente o débito, incluindo juros, encargos e multas.

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O golpe aconteceu em 13 de março. A cliente recebeu a ligação de um homem que se apresentou como seu gerente e cujo número aparecia no celular com a identificação oficial do banco — técnica conhecida como spoofing, que mascara a origem da chamada. De posse de dados sigilosos da correntista, o criminoso a induziu, por manipulação psicológica, a executar supostos procedimentos de segurança que resultaram na criação de um cartão virtual e na aprovação imediata de uma compra de R$ 23 mil em favor de um desconhecido.

Na ação, o banco alegou não ter responsabilidade pela fraude, argumentando que a própria cliente forneceu as senhas e autorizou a transação. A Justiça entendeu de outra forma: aplicou o Código de Defesa do Consumidor, inverteu o ônus da prova e concluiu que a instituição não comprovou a regularidade da operação.

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Para o juizado, uma compra atípica, de valor elevado e feita em um cartão virtual recém-criado deveria ter sido barrada pelos sistemas de monitoramento — falha classificada na sentença como fortuito interno, ou seja, risco da própria atividade bancária.

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Os pedidos de indenização por danos morais e de devolução em dobro, porém, foram negados. A decisão apontou culpa concorrente da cliente, que forneceu dados sensíveis e seguiu as orientações do golpista sem checagem mínima, e considerou que não houve má-fé do banco na cobrança. Procurado, o Bradesco informou que não iria se manifestar.

Fonte: Rede Notícia ES

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