Direito à saúde
Justiça obriga plano de saúde a custear remédio de paciente com câncer de pulmão
Em tutela de urgência, juiz de São Paulo considerou abusiva a negativa da operadora e deu cinco dias úteis para o fornecimento do medicamento tarlatamabe
Da Redação
Redação O Trunfo
Publicado em 20 de outubro de 2026, às 11h30 Atualizado em 22 de outubro de 2026, às 21h13 Atualizado há 14 dias
A Justiça de São Paulo determinou que uma operadora de plano de saúde forneça e custeie o medicamento tarlatamabe (Imdelltra) a um paciente com câncer de pulmão que teve o tratamento negado. A decisão, em tutela de urgência, é do juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41ª Vara Cível do Foro Central da capital paulista.
O paciente, que não teve o nome divulgado, foi diagnosticado com carcinoma de pequenas células de pulmão em estágio extenso, com progressão localizada no fígado. O médico assistente prescreveu quimioterapia com o tarlatamabe, a ser mantida até a alta definitiva — indicação que a operadora se recusou a cobrir.
Na decisão, o magistrado considerou a recusa abusiva. Para ele, o medicamento integra o próprio tratamento, e negá-lo equivaleria a negar a terapia como um todo. O juiz citou a Súmula 95 do Tribunal de Justiça de São Paulo, que afasta a negativa de cobertura de remédios associados à quimioterapia quando há indicação médica expressa, e reforçou que a escolha da terapia cabe ao médico responsável, não à operadora.
O juiz entendeu que estavam presentes os dois requisitos da tutela de urgência: a probabilidade do direito e o perigo de dano ao paciente. A operadora tem cinco dias úteis para cumprir a determinação, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil, sem prejuízo de outras medidas.
O paciente foi representado pelo escritório Vilhena Silva Advogados. O caso tramita sob o número 4172128-41.2026.8.26.0100.
Fonte: Rede Notícia ES
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