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Direito à saúde

Justiça obriga plano de saúde a custear remédio de paciente com câncer de pulmão

Em tutela de urgência, juiz de São Paulo considerou abusiva a negativa da operadora e deu cinco dias úteis para o fornecimento do medicamento tarlatamabe

Da Redação

Redação O Trunfo

Publicado em 20 de outubro de 2026, às 11h30 Atualizado em 22 de outubro de 2026, às 21h13 Atualizado há 14 dias

Edifício do Tribunal de Justiça de São Paulo · Fernanda Grillo/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

A Justiça de São Paulo determinou que uma operadora de plano de saúde forneça e custeie o medicamento tarlatamabe (Imdelltra) a um paciente com câncer de pulmão que teve o tratamento negado. A decisão, em tutela de urgência, é do juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41ª Vara Cível do Foro Central da capital paulista.

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O paciente, que não teve o nome divulgado, foi diagnosticado com carcinoma de pequenas células de pulmão em estágio extenso, com progressão localizada no fígado. O médico assistente prescreveu quimioterapia com o tarlatamabe, a ser mantida até a alta definitiva — indicação que a operadora se recusou a cobrir.

Na decisão, o magistrado considerou a recusa abusiva. Para ele, o medicamento integra o próprio tratamento, e negá-lo equivaleria a negar a terapia como um todo. O juiz citou a Súmula 95 do Tribunal de Justiça de São Paulo, que afasta a negativa de cobertura de remédios associados à quimioterapia quando há indicação médica expressa, e reforçou que a escolha da terapia cabe ao médico responsável, não à operadora.

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O juiz entendeu que estavam presentes os dois requisitos da tutela de urgência: a probabilidade do direito e o perigo de dano ao paciente. A operadora tem cinco dias úteis para cumprir a determinação, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil, sem prejuízo de outras medidas.

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O paciente foi representado pelo escritório Vilhena Silva Advogados. O caso tramita sob o número 4172128-41.2026.8.26.0100.

Fonte: Rede Notícia ES

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