APOSTAS
Medida provisória proíbe bets no Brasil; veja o calendário de devolução dos valores
Texto assinado pelo presidente Lula encerra a exploração e a publicidade de apostas esportivas e jogos online no país; saldos não retirados serão devolvidos pelos bancos.
Da Redação
Redação O Trunfo
Publicado em 19 de outubro de 2026, às 18h20 Atualizado em 22 de outubro de 2026, às 21h17 Atualizado há 14 dias
O governo federal decidiu encerrar o mercado de apostas de quota fixa no Brasil. Medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada em 25 de setembro proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das chamadas bets, alcançando apostas esportivas e jogos online em ambientes físicos e virtuais, inclusive as autorizações concedidas por Estados e pelo Distrito Federal. Loterias com autorização prevista em lei ficam de fora. O Congresso Nacional tem até 120 dias para votar o texto.
O governo justificou a medida com argumentos de saúde pública e com o impacto financeiro das apostas sobre as famílias. Segundo os dados apresentados, os atendimentos relacionados a jogo patológico cresceram cerca de 140% entre 2018 e 2025, e um estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde estima em R$ 38,8 bilhões por ano o custo social das apostas, dos quais R$ 30,6 bilhões ligados à área da saúde.
Para os apostadores, foi montado um calendário de transição. O prazo para retirada voluntária dos saldos terminou em 5 de outubro, e os sites e aplicativos tiveram de sair do ar no dia seguinte. As empresas informaram aos bancos, por CPF, os valores remanescentes, e as instituições financeiras fizeram as devoluções entre os dias 9 e 14 de outubro. Desde 14 de outubro, os recursos que não puderam ser devolvidos estão com a Caixa Econômica Federal, responsável por repassá-los aos donos.
Para as empresas, a proibição não prevê indenização por lucros cessantes, investimentos realizados ou expectativa de continuidade, nem devolução dos valores pagos pelas outorgas. Haviam sido concedidas 85 autorizações para apostas de quota fixa, a R$ 30 milhões cada, o que somou R$ 2,55 bilhões aos cofres públicos. Quem descumprir as novas regras está sujeito a advertência, suspensão parcial ou total das atividades e multas que podem chegar a R$ 2 bilhões.
A fiscalização ficará a cargo dos Ministérios da Fazenda e da Justiça, com bloqueio de sites irregulares, remoção de aplicativos, restrição de meios de pagamento e rastreamento de recursos. A MP cria ainda um comitê interministerial, coordenado pela Casa Civil, para combater a exploração ilegal. Em paralelo, um projeto de lei enviado ao Congresso propõe transformar em crime a exploração e a divulgação de apostas, com penas que variam de 2 a 6 anos de reclusão.
Fonte: Rede Notícia ES
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