Violência contra a mulher: TSE reconhece inelegibilidade de condenado por lesão corporal
"A decisão reforça que a violência de gênero também possui relevância para a vida pública. A proteção da mulher e o respeito aos requisitos legais devem orientar tanto a atuação das instituições quanto a informação transmitida à sociedade", diz advogada
Jheinifer Amaral dos Santos
Redação O Trunfo
Publicado em 30 de outubro de 2026, às 20h02
A condenação por violência contra a mulher pode gerar consequências que ultrapassam a esfera criminal. Em 29 de outubro de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral reconheceu, por unanimidade, a inelegibilidade de um condenado por lesão corporal praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino, mantendo a decisão da Justiça Eleitoral de Alagoas.
Ser inelegível significa estar juridicamente impedido de ser eleito para um cargo político. A Lei Complementar nº 64/1990, alterada pela Lei da Ficha Limpa, estabelece esse impedimento para condenados por determinados crimes, entre eles os praticados contra a vida e a dignidade sexual.
No julgamento, o TSE entendeu que a lesão corporal contra a mulher por razões de gênero está abrangida por essa proteção legal. Para o Tribunal, a interpretação deve considerar os direitos efetivamente protegidos pela legislação, e não apenas a classificação formal do delito no Código Penal. Foram consideradas, ainda, as mudanças introduzidas pela Lei nº 14.994/2024, que reforçaram o enfrentamento à violência contra a mulher.
Um ponto essencial é que a condenação criminal havia sido confirmada por um órgão colegiado, isto é, por um conjunto de julgadores. Nessa hipótese, não foi necessário aguardar o encerramento definitivo do processo criminal para reconhecer a inelegibilidade. Uma simples acusação ou um boletim de ocorrência, entretanto, não bastam: é necessário o preenchimento dos requisitos legais.
O TSE também anunciou que encaminhará ao Congresso Nacional uma proposta para incluir expressamente na legislação as condenações por crimes praticados mediante violência contra a mulher, independentemente do direito protegido pelo tipo penal. Essa iniciativa deve ser distinguida do julgamento: o reconhecimento da inelegibilidade ocorreu no caso analisado, enquanto a alteração da lei ainda depende do processo legislativo.
A decisão reforça que a violência de gênero também possui relevância para a vida pública. A proteção da mulher e o respeito aos requisitos legais devem orientar tanto a atuação das instituições quanto a informação transmitida à sociedade.
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